Despacho Conjunto 170/2001, de 21 de Fevereiro
Despacho conjunto 170/2001. - Nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º, no artigo 90.º e no n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é concedida a José da Costa Caramona, reverificador da carreira técnica superior da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, a exercer funções na Direcção Regional de Contencioso e Controlo Aduaneiro do Porto, licença sem vencimento, com efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2001.
8 de Fevereiro de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1872096.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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