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Aviso 1512/2001, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1512/2001 (2.ª série) - AP. - Faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara proferido em 12 de Dezembro de 2000 e considerando que:

1) Catarina Isabel Cavalheiro da Silva Guedes, técnica superior de educação estagiária na Divisão de Acção Social, Cultural e Educativa, requereu a equiparação a bolseiro para frequentar a componente de dissertação do Mestrado em Ciências da Educação - área de especialização em psicologia da educação.

2) O Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, prevê a possibilidade de os funcionários e agentes da Administração Pública requererem a equiparação a bolseiro quando se proponham realizar programas de trabalho ou estudo, bem como frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público, no País;

3) A obtenção do mestrado na área indicada, na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação Universidade de Coimbra, pela referida funcionária, se reveste de interesse para a área funcional em que está integrada - Serviços de Educação e Ensino;

4) O mestrado em causa irá decorrer até 31 de Outubro de 2001.

Nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, por remissão do artigo 60.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, determino o seguinte:

1) Conceder a equiparação a bolseiro a Catarina Isabel Cavalheiro da Silva Guedes até 31 de Outubro de 2001;

2) A equiparação a bolseiro concretiza-se pela dispensa do exercício de funções um dia por semana, com produção imediata de efeitos.

29 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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