Portaria 317/84
de 26 de Maio
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, considerando haver-se tornado desnecessário o posto fiscal habilitado a despachar de Santo Aleixo da Restauração:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º Que seja extinto o posto fiscal habilitado a despachar de Santo Aleixo da Restauração.
2.º Que se proceda à devida rectificação nos mapas I e II anexos àquela Reforma, onde o referido posto tem o designativo de Santo Aleixo.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 11 de Maio de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.