Aviso 2945/2001, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola Secundária Carlos Amarante
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Fonte: Diário da República n.º 43/2001, Série II de 2001-02-20.
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Data:
2001-02-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2945/2001 (2.ª série). - Dando cumprimento ao determinado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento público que se encontram afixadas no placard desta Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente em funções neste estabelecimento de ensino.
Aos funcionários cabe reclamação ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.
7 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho Executivo, António Jorge Pinto de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1871788.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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