Aviso 2941/2001, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária C/3.º Ciclo Afonso de Albuquerque
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Fonte: Diário da República n.º 43/2001, Série II de 2001-02-20.
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Data:
2001-02-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2941/2001 (2.ª série). - Comunica-se a todos os interessados que a lista de antiguidade a que se refere o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no átrio da Escola Secundária com 3.º Ciclo Afonso de Albuquerque, da Guarda, para consulta, com referência a 31 de Dezembro de 2000.
Da organização da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar do presente aviso no Diário da República.
6 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho Executivo, António Joaquim Fernandes Soares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1871784.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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