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Declaração DD5525, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 426/83, de 7 de Dezembro, dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social, da Saúde, da Indústria e Energia e da Qualidade de Vida, que aprova o Regulamento de Protecção e Segurança Radiológica nas Minas e Anexos de Tratamento de Minério e de Recuperação de Urânio.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 426/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 7 de Dezembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê "ou nos anexos mineiros onde se não trate de minério de urânio como produto principal» deve ler-se "ou nos anexos mineiros onde se não trate minério de urânio como produto principal».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-07 - Decreto-Lei 426/83 - Ministérios do Trabalho e Segurança Social, da Saúde, da Indústria e Energia e da Qualidade de Vida

    Aprova o Regulamento de Protecção e Segurança Radiológica nas Minas e Anexos de Tratamento de Minério e de Recuperação de Urânio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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