Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 426/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 7 de Dezembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê "ou nos anexos mineiros onde se não trate de minério de urânio como produto principal» deve ler-se "ou nos anexos mineiros onde se não trate minério de urânio como produto principal».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.