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Aviso 2913/2001, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2913/2001 (2.ª série). - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informam-se os interessados de que a lista de antiguidade dos funcionários dos serviços de apoio a este Gabinete, organizada com referência a 31 de Dezembro de 2000, se encontra afixada no placard destes serviços, depois de superiormente aprovada.

Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da presente publicação.

5 de Fevereiro de 2001. - A Chefe do Gabinete, Maria Jovita Oliveira de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1871682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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