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Declaração DD5521, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 425/83, de 6 de Dezembro, do Ministério da Justiça, que revê a legislação dos institutos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e do Registo Comercial.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 425/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 6 de Dezembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 7 do preâmbulo, onde se lê "no sentido da transferência» deve ler-se "no sentido da transparência»; no artigo 38.º, no n.º 3, onde se lê "artigos 35.º e 37.º» deve ler-se "artigos 35.º a 37.º», e no artigo 41.º, alínea a), onde se lê "a favor de» deve ler-se "a favor de».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-06 - Decreto-Lei 425/83 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação dos Institutos do Registo Nacional das Pessoas Colectivas e do Registo Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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