Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 371/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 6 de Outubro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 7.º, alínea b), onde se lê "fiscal, cambiária, de comércio ou respeitante às normas de garantia de higiene, salubridade, condições, de trabalho» deve ler-se "fiscal, cambial, de comércio ou respeitantes às normas de garantia de higiene, salubridade, condições de trabalho».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.