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Declaração DD5513, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 371/83, de 6 de Outubro, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Justiça, que altera disposições penais relativas à punição de actos de corrupção.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 371/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 6 de Outubro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, alínea b), onde se lê "fiscal, cambiária, de comércio ou respeitante às normas de garantia de higiene, salubridade, condições, de trabalho» deve ler-se "fiscal, cambial, de comércio ou respeitantes às normas de garantia de higiene, salubridade, condições de trabalho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-10-06 - Decreto-Lei 371/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Estabelece disposições penais relativas à punição de actos de corrupção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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