Portaria 310/84
de 24 de Maio
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça)
O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.
Assinada em 8 de Maio de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
(ver documento original)