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Aviso 2906/2001, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2906/2001 (2.ª série). - Concurso para chefe da Divisão dos Serviços Gráficos e de Publicações. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 4 da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho reitoral de 5 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento do cargo de chefe da Divisão dos Serviços Gráficos e de Publicações, previsto no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do cargo referido e terá a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional genérico bem como as competências do lugar posto a concurso encontram-se descritos na Lei 49/99, de 22 de Junho, mapas I e II, respectivamente.

4 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções na Universidade da Beira Interior, sendo o vencimento estabelecido no artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, em conjugação com o disposto no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.1 - Condições preferenciais - experiência profissional na área funcional do lugar a preencher.

6 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal, da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil e número do bilhete de identidade e data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce e exerceu anteriormente;

b) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta determina a exclusão do concurso.

9.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior aos funcionários do quadro da Universidade da Beira Interior em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

9.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do n.º 9.2 implica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a exclusão dos candidatos.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pela Lei 49/99, de 22 de Junho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Listas - as listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas nos Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal, da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, Pólo I, Empresa Transformadora e Ernesto Cruz.

14 - O júri tem a seguinte constituição, de acordo com o sorteio realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, e que consta da acta 602/2000, de 5 de Dezembro, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor Luís Carlos Carrilho Gonçalves, vice-reitor.

Vogais efectivos:

1.º Prof. Doutor Luís António Nunes Lourenço, presidente do Departamento de Gestão e Economia da UBI.

2.º Licenciado Carlos Alberto Melo Gonçalves, director dos Serviços Académicos.

Vogais suplentes:

1.º Prof. Doutor Mário Figueiredo Nunes, presidente do Departamento de Ciências e Tecnologia Têxtil da UBI.

2.º Prof. Doutor João Dias das Neves, presidente do Departamento de Sociologia da UBI.

15 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 de Fevereiro de 2001. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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