Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2896/2001, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2896/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja de 22 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga para a categoria de motorista de pesados, a que corresponde a remuneração constante do anexo I ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

2 - O lugar a prover foi objecto de descongelamento excepcional de admissões para o SNS, quotas sobrantes, afectas a este Hospital, nos termos do despacho conjunto 967/2000.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou, pelo ofício n.º 9525, de 15 de Dezembro de 2000, não haver excedentes disponíveis relativamente ao lugar a prover.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que vierem a ocorrer desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 967/2000 e afectas, por redistribuição, no prazo de um ano contado da data da publicação.

5 - O presente concurso rege-se pelas disposições aplicáveis dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - conduzir viaturas pesadas e eventualmente ligeiras para o transporte de mercadorias e ou passageiros, tendo em atenção a segurança das mercadorias e dos utilizadores, receber e entregar expediente e encomendas oficiais, efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas.

7 - O local de trabalho situa-se no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - o preenchimento dos requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Os métodos a utilizar serão:

a) Prova de conhecimentos gerais, constante do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, durante as horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso.

10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone ou telemóvel);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o concorrente considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado de registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Curriculum vitae detalhado;

f) Documento comprovativo da carta de condução.

12 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas c), d) e e) do número anterior, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

13 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Mariana Mausinho Afonso Raposo Correia, administradora hospitalar do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais efectivos:

João Manuel Palma Rosa, chefe de secção do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

José Manuel Sousa Costa, motorista de pesados do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais suplentes:

Maria Fátima Guiomar Cano Brito, chefe de repartição do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Aurora Maria Charrua Cabral Azeredo, chefe de secção do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

O presidente será substituído nos seus impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Manuel Guerreiro Milho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda