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Aviso 1444/2001, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1444/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público o quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Sines, substituindo o publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 29 de Abril de 1999.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

9 de Fevereiro de 1999.

Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, alteração efectuada ao quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Sines aprovada na reunião de 13 de Janeiro de 2000.

Aprovada a presente alteração na reunião da Assembleia de Freguesia de 27 de Abril de 2000 (criação da carreira de técnico superior - gestão/empresas).

Alteração efectuada aos índices e escalões, conforme o Decreto-Lei 70-A/2000.

3 de Agosto de 2000.

Aprovada a presente alteração em reunião da Junta de Freguesia de 7 e 8 de Setembro de 2000.

Aprovada a presente alteração em reunião da Assembleia de Freguesia de Sines de 28 de Setembro de 2000.

10 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Junta, António Gonçalves Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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