Portaria 309/84
de 23 de Maio
Considerando que a Universidade Internacional se encontra em fase de instalação;
Considerando que aquela Universidade reúne já os meios que lhe permitem oferecer, de imediato, um contributo útil no domínio das actividades não sistemáticas, particularmente no campo da extensão universitária e da educação permanente;
Considerando que foi já solicitada a autorização para a sua criação, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 9/79, de 19 de Março, e que se encontra em curso o processo da sua estruturação para fins de reconhecimento legal:
Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei 9/79, de 19 de Março, conjugada com o estatuído no artigo 1.º do Decreto-Lei 252/82, de 28 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Até ao termo do processo da sua estruturação para fins de reconhecimento, é concedida à Universidade Internacional autorização para promover actividades educativas não curriculares e de investigação.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Maio de 1984.
Pelo Ministro da Educação, Maria Helena Carvalho dos Santos Oliveira Lopes, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Educação.