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Aviso 1408/2001, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1408/2001 (2.ª série) - AP. - Contrato administrativo de provimento. - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e por despacho do presidente da Câmara de 7 de Setembro de 2000, foi celebrado contrato administrativo de provimento, por um ano, nos termos do Decreto-Lei 234-A/2000, de 25 de Setembro, com as seguintes funcionárias:

Início a partir de 1 de Outubro de 2000:

Maria Celeste Dias Martins Nogueira.

Natália Rosa Silva.

Maria Albertina Pereira da Vinha.

Ana Maria Ferreira de Almeida.

Maria Paula da Silva Alexandre.

Maria de Lurdes Lourenço Ramos,

Maria de Lurdes Fernandes da Silva.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

27 de Dezembro de 2000. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-25 - Decreto-Lei 234-A/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, no ordenamento de carreiras da administração local, a carreira de assistente de acção educativa e estabelece regras para a contratação de pessoal para o exercício de funções de auxiliar de acção educativa. Produz efeitos desde 30 de Setembro de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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