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Despacho 3384/2001, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3384/2001 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, é nomeado, em regime de comissão de serviço, para o cargo de administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda o licenciado António José Martins Afonso, técnico do mesmo Instituto Politécnico.

A presente nomeação, feita por urgente conveniência de serviço, fundamenta-se na reconhecida aptidão do visado e tem ainda como suporte o respectivo currículo.

1 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.

Curriculum vitae

(síntese)

1 - Identificação:

Nome: António José Martins Afonso.

Data e local de nascimento: Aldeia do Bispo, 2 de Novembro de 1962.

Estado civil: casado.

2 - Habilitações literárias:

Licenciatura em Direito (Ciências Jurídico-Políticas) pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

3 - Actividades desenvolvidas:

Exercício da actividade de advogado, com escritório na cidade da Guarda (1990-1998);

Técnico do Instituto Politécnico da Guarda desde 30 de Outubro de 1998;

Exercício de funções no Gabinete Jurídico do Instituto Politécnico da Guarda desde 9 de Fevereiro de 2000.

4 - Formação profissional:

Estágio de advocacia (1989-1990);

Organização de serviços;

Processo disciplinar;

Fiscalização prévia e sucessiva do Tribunal de Contas;

Técnicas de comunicação escrita;

Procedimento administrativo;

Concurso público.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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