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Aviso 2858/2001, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2858/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de informática de 1.ª classe. - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 12 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de informática de 1.ª classe, da carreira técnica superior de informática, previsto no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as constantes do capítulo II, secção I, n.º 2.º, da Portaria 244/97, de 11 de Abril, no âmbito da análise e programação de sistemas.

4 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções na Universidade da Beira Interior, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no anexo I do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, correspondente à revalorização aplicável às carreiras de pessoal de informática. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agentes nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam a licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções, designadamente nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins; e

c) Qualificação e formação legalmente exigidas para a carreira técnica superior de informática e experiência profissional normalmente exigível para acesso à categoria de técnico superior de informática de 1.ª classe.

6 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção, se o júri assim o deliberar.

6.1 - Avaliação curricular - onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores da habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

6.2 - Entrevista profissional de selecção - que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.3 - A classificação final resultará da média ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.4 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Experiência profissional, com indicação da categoria que detém e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.).

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu anteriormente;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Declaração passada e autenticada pelo respectivo serviço que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso bem como a indicação das tarefas que lhe estiverem cometidas no respectivo período;

e) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito.

8 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Listas - as listas de admissão e exclusão do concurso bem como as de classificação final serão afixadas nos Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António e Pólo I.

12 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Prof. Doutor José Alberto Ribeiro Pacheco, professor associado.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Miguel Eduardo Pita de Jesus, professor auxiliar.

Licenciada Alda Emília Bebiano O. Ribeiro, chefe da Divisão de Expediente e Pessoal.

Vogais suplentes:

Professor José Mendes Lucas, professor associado.

Engenheira Maria da Conceição Ferreira e Camisão, secretária da Unidade Científico-Pedagógica de Ciências de Engenharia.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Fevereiro de 2001. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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