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Despacho 3364/2001, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3364/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2 do despacho 23 965/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 23 de Novembro de 2000, delego e subdelego as seguintes competências:

1 - No vogal do conselho directivo engenheiro Carlos Manuel Teles Ferreira Gonçalves:

1.1 - Da gestão de recursos humanos:

1.1.1 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

1.1.2 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;

1.1.3 - Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção de licença sem vencimento por um ano e licença sem vencimento de longa duração;

1.1.4 - Autorigar o gozo e a acumulação de férias;

1.1.5 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício, e o respectivo processamento;

1.1.6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.1.7 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.1.8 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.2 - Da gestão orçamental e realização de despesas:

1.2.1 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos, designadamente despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.2.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 20 000 contos;

1.2.3 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 20 000 contos;

1.2.4 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas;

1.2.5 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas;

1.2.6 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

2 - Na vogal do conselho directivo engenheira Maria Amélia dos Santos Damas:

2.1 - Da gestão de recursos humanos, no âmbito do pessoal afecto às Direcções de Serviços de Desenvolvimento de Aplicações e de Informatização Judiciária:

2.1.1 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

2.1.2 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;

2.1.3 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção de licença sem vencimento por um ano e licença sem vencimento de longa duração;

2.1.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

2.1.5 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício, e o respectivo processamento;

2.1.6 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.

3 - Pelo presente despacho ficam ratificados todos os actos praticados pelos vogais do conselho directivo no âmbito das competências ora delegadas desde 26 de Julho de 2000.

8 de Janeiro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Júlia Ladeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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