Regulamento interno 4/2001. - Norma 2/2001-R - índices. - Considerando que o capital seguro pelas apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza", tal como o de outras apólices, como as de multirriscos habitação, se encontra, frequentemente, indexado a um índice a publicar pelo Instituto de Seguros de Portugal;
Tendo presente que o índice relativo a edifícios é, em determinadas circunstâncias, de aplicação obrigatória aos contratos de seguro contra o risco de incêndio, nomeadamente nas fracções autónomas e partes comuns dos edifícios em regime de propriedade horizontal;
Atendendo a que os índices publicados pelo Instituto de Seguros de Portugal têm como objectivo fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desactualização dos contratos contra o risco de incêndio;
Considerando, por último, que compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo aos obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, tendo em conta, de entre outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros;
É emitida pelo Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do do n.º 3 do artigo 5.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 251/97, de 26 de Setembro, a seguinte norma regulamentar:
Norma regulamentar
Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no 2.º trimestre de 2001 são os seguintes:
Índice de edifícios (IE) - 255,83;
Índice de recheio de habitação (IRH) - 216,46;
Índice de recheio de habitação e edifícios (IRHE) - 240,08.
(Base 100: 1.º trimestre de 1987.)
5 de Fevereiro de 2001. - Pelo Conselho Directivo, Rui Leão Martinho, presidente - J. Santos Batista, vogal.