Aviso 2820/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 132.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas em local apropriado:
Nas delegações escolares de Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira - 1.ª zona, Santa Maria da Feira - 2.ª Zona - Fiães e Vale de Cambra;
Na EB 2, 3 de Castelo de Paiva; e
No Centro de Área Educativa de Entre Douro e Vouga, sito em Santa Maria da Feira;
as listas de antiguidade do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico com referência a 31 de Agosto de 2000.
Os docentes dispõem de 30 dias após a data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, dirigida ao dirigente máximo do serviço competente, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
5 de Fevereiro de 2001. - A Coordenadora-Adjunta, Maria Inês Vasconcelos.