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Despacho 3316/2001, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3316/2001 (2.ª série). - Nos termos dos artigo 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o § único do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no uso da competência delegada pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia pelo seu despacho de delegação de competências n.º 56/2001, de 4 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2001, o conselho administrativo delibera:

1 - Subdelegar no seu presidente ou no seu substituto legal a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas com obras, locação e aquisições de bens e serviços até ao limite de 2500 contos, nos termos da alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma;

b) Decidir sobre o procedimento a seguir, até ao limite do montante fixado na alínea anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo;

c) Designar o representante na outorga dos contratos relativos a despesas realizadas nos termos das alíneas a) e b);

d) Autorizar despesas eventuais de representação de serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de 500 contos.

2 - Delegar no seu presidente ou no seu substituto legal a competência para aprovar alterações orçamentais entre classificações económicas e actividades de valor total até 5000 contos.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 18 de Setembro de 2000 pelo presidente ou pelo seu substituto legal.

19 de Janeiro de 2001. - O Conselho Administrativo: Mário Marques da Silva, presidente - Adelino José Lopes de Sousa, vogal - Luz do Céu Cêrca Esteves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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