Despacho 3302/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência do Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 29 de Janeiro de 2001 do subdirector-geral, em substituição do director-geral, foi a Sociedade de Advogados Seabra, Gonçalves Ferreira, Cunha e Associados, com sede na Rua do Marquês de Fronteira, 117, 3.º, esquerdo, 1070-292 Lisboa, e filial em 32, rue Gaston Hulin, BP 14, 86001 Pottiers, França, autorizada a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático, nas secretarias judiciais e de injunção.
29 de Janeiro de 2001. - O Subdirector-Geral, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.