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Edital 101/2001, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 101/2001 (2.ª série). - Por despacho de 11 de Janeiro de 2001 do reitor da Universidade da Madeira, foi constituído, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pela forma seguinte, o júri das provas de doutoramento cujo tema é "Tópicos sobre a convergência fraca de sucessões de variáveis aleatórias" requerido pela mestre Sandra Maria Freitas Mendonça:

Presidente - Prof. Doutor Rúben Antunes Capela, reitor da Universidade da Madeira.

Vogais:

Doutor Laurens de Hann, professor da Universidade Erasmus de Roterdão, professor honorário da Universidade de Paquim e Doutor Honoris Causa da Universidade de Lisboa (actualmente professor visitante do Departamento de Estatística e Investigação Operacional da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa).

Doutor Dinis Duarte Ferreira Pestana, professor catedrático do Departamento de Estatística e Investigação Operacional da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (orientador).

Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo, professor catedrático do Departamento de Matemática da Universidade da Madeira.

Doutora Rita Maria César e Sá Fernandes de Vasconcelos, professora associada do Departamento de Matemática da Universidade da Madeira.

Doutora Maria de Fátima Almeida Brilhante, professora auxiliar do Departamento de Matemática da Universidade dos Açores.

29 de Janeiro de 2001. - A Responsável pelo Sector Académico, Maria Lurdes Cunha e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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