Decreto Regulamentar Regional 15/2005/A
Considerando que o Decreto Regulamentar Regional 16/2000/A, de 30 de Maio, estabelece o regime de apoios a conceder pela administração regional autónoma à recuperação e conservação do património cultural arquitectónico e móvel da Região Autónoma dos Açores;
Considerando que o Decreto Legislativo Regional 29/2004/A, de 24 de Agosto, diploma que estabelece o regime jurídico de protecção e valorização do património cultural móvel e imóvel, atribui a inventariação, classificação e registo de bens culturais de interesse municipal aos municípios;
Considerando que aquele diploma prevê a possibilidade de se estabelecerem contratos de cooperação entre a administração regional e local para a realização de obras de valorização de conjuntos e imóveis classificados como de interesse municipal:
Assim, nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e em execução do disposto no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto Legislativo Regional 29/2004/A, de 24 de Agosto, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 16/2000/A, de 30 de Maio
1 - O artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 16/2000/A, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 3.º
[...]
1 - ...
a) Imóveis classificados como de interesse público;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
2 - ...
3 - ...»
2 - No Decreto Regulamentar Regional 16/2000/A, de 30 de Maio, onde se lê, nos n.os 1 e 4 do artigo 14.º, respectivamente, "secretário regional competente em matéria de cultura» e "secretário regional com competência em matéria de cultura» passa a ler-se "membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura».
Artigo 2.º
Vigência
1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - A presente alteração não se aplica aos processos em curso à data da entrada em vigor do presente diploma.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, nas Velas, São Jorge, em 27 de Abril de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Maio de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.