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Despacho 3156/2001, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3156/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 1 do despacho 165/CEME/2000, de 26 de Novembro de 1999, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2000, com a rectificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2000, subdelego no chefe da Chefia dos Serviços de Transportes coronel Emanuel Paulo Gaspar Madeira a competência para autorizar:

1 - Até 5000 contos, despesas com locação e aquisição de bens e serviços.

2 - A subdelegação das competências supramencionadas no subchefe da Chefia dos Serviços de Transportes.

3 - Este despacho produz efeitos desde 4 de Dezembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

16 de Janeiro de 2001. - O Tenente-General QMG, António Bento F. Correia Leal, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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