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Declaração DD5502, de 22 de Dezembro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, no montante de 73334 contos.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 4 (e n.º 5, se for caso disso) do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)
2.ª Delegação da Direcção-Geral de Contabilidade Pública, 18 de Novembro de 1983. - O Director, Manuel Augusto da Silva Miranda.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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