Despacho 3125/2001 (2.ª série). - Tendo em conta as novas exigências dos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior, torna-se necessário adequar o seu quadro de pessoal.
Assim, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugados com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º, e ainda do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, aprovados pelo Despacho Normativo 82/89, de 14 de Agosto, e de acordo com a deliberação do senado n.º 3/2001, de 25 de Janeiro, determino:
1 - A extinção e a criação dos lugares constantes do anexo III, que faz parte do presente despacho, do quadro dos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior, criado pela Portaria 961/95, de 8 de Agosto, e pela Portaria 208/96, de 22 de Outubro, dos Ministros das Finanças e da Educação.
2 - A publicação do quadro de pessoal, anexo IV, a que se refere a Portaria 208/96, de 22 de Outubro, dos Ministros das Finanças e da Educação, com as alterações agora introduzidas e já constantes do anexo III, acima referido.
1 de Fevereiro de 2001. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.
ANEXO III
Lugares a extinguir
(ver documento original)
Lugares a criar
(ver documento original)
ANEXO IV
Quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior
(ver documento original)