A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2707/2001, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2707/2001 (2.ª série). - Por despacho de 8 de Janeiro de 2001, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde, sita na Rua do Dr. Bernardo Brito Ferreira, 77, Vila Verde, 4730 Vila Verde, a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores, medicamentos contendo estupefacientes e psicotrópicos, para uso exclusivo dos doentes internados no seu hospital, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

9 de Janeiro de 2001. - O Vogal do Conselho de Administração, Carlos Laranjeira Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda