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Aviso 2680/2001, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2680/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no expositor à entrada dos Serviços Administrativos a lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas Nascente do Ave, reportada a 31 de Dezembro de 2000.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação junto do dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.

29 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Executivo, Amadeu Lemos da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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