Aviso 2637/2001, de 14 de Fevereiro
Aviso 2637/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, reportada a 31 de Dezembro de 1998.
Da organização da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 96.º do citado diploma legal.
25 de Janeiro de 2001. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1869320.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1869320/aviso-2637-2001-de-14-de-fevereiro