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Aviso 1278/2001, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1278/2001 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Junta de Freguesia de Macedo de Cavaleiros, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontra afixada e pode ser consultada no respectivo local de trabalho do funcionário.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

15 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Junta, Alfredo Augusto Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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