Aviso 1278/2001, de 14 de Fevereiro
Aviso 1278/2001 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Junta de Freguesia de Macedo de Cavaleiros, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontra afixada e pode ser consultada no respectivo local de trabalho do funcionário.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.
15 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Junta, Alfredo Augusto Vaz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1869276.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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