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Lei 38/2005, de 21 de Junho

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Sumário

Autoriza o Governo a legislar sobre distribuição fora das farmácias de medicamentos que não necessitem de receita médica.

Texto do documento

Lei 38/2005

de 21 de Junho

Autoriza o Governo a legislar sobre distribuição fora das farmácias de

medicamentos que não necessitem de receita médica

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto, sentido e extensão

1 - É concedida autorização ao Governo para legislar no sentido de alterar a redacção da alínea e) do artigo 77.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei 288/2001, de 10 de Novembro, emitido no uso da autorização legislativa concedida pela Lei 8/2001, de 21 de Maio.

2 - A alteração prevista no número anterior visa modificar o conteúdo de acto farmacêutico de forma a permitir que a distribuição ao público de medicamentos que não necessitam de receita médica possa ser feita, fora das farmácias, por farmacêuticos ou por técnicos de farmácia, ou sob a sua supervisão.

Artigo 2.º Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Aprovada em 5 de Maio de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.

Promulgada em 30 de Maio de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 6 de Junho de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/06/21/plain-186920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-21 - Lei 8/2001 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar no sentido de alterar o estatuto da associação pública denominada por Ordem dos Farmacêuticos. Esta autorização tem a duração de 120 dias contados a partir da entrada em vigor.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-10 - Decreto-Lei 288/2001 - Ministério da Saúde

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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