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Rectificação 362/2001, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 362/2001. - No aviso 1328/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2001 - concurso interno geral de acesso para o provimento de chefe de Divisão de Informática, no n.º 3 do referido aviso, rectifica-se que onde se lê "O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, com formação constante do artigo 5.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com a Portaria 247/97, de 11 de Abril." deve ler-se "O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e a formação constante do artigo 5.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com a Portaria 247/97, de 11 de abril, ou que se encontrem nas condições do disposto nos n.os 2, 4 e 5 do mesmo diploma com formação constante do artigo 5.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com a Portaria 247/97, de 11 de Abril.".

26 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Carlos Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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