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Aviso 2612/2001, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2612/2001 (2.ª série). - Faz-se público que em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi afixada a lista de antiguidade dos profissionais não docentes das escolas n.os 238 326, 245 926 e 250 867 e do jardim-de-infância n.º 612 431, pertencentes ao Agrupamento Horizontal do 1.º CEB e J. Infância de Espinho, Direcção Regional de Educação do Norte, com referência a 31 de Dezembro de 2000.

No prazo de 30 dias são aceites reclamações.

24 de Janeiro de 2001. - A Presidente da Comissão Executiva, Fernanda Manuel Diaz Galarza Valente de Oliveira Fonte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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