Aviso 2603/2001, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Baguim
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Fonte: Diário da República n.º 37/2001, Série II de 2001-02-13.
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Data:
2001-02-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2603/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99 e no artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada no placard existente na sala dos professores desta escola a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento.
Os professores dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação.
25 de Janeiro de 2001. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, Maria Fernanda Ribeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1869045.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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