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Portaria 1010/83, de 2 de Dezembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Instalações Navais da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1010/83
de 2 de Dezembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e o que dispõe a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril;

Considerando que a Divisão de Instalações Navais da Administração-Geral do Porto de Lisboa constitui um serviço em que estão cometidas tarefas de certa especialização que se revestem de características especiais, tornando conveniente que o provimento do cargo de chefe da Divisão recaia em técnico possuidor de sólidos conhecimentos da actividade nela desenvolvida e, cumulativamente, formação e experiência adequadas à especificidade do exercício das funções desse cargo;

Considerando a não existência no quadro da AGPL de funcionários com a categoria prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 191-F/79 possuidores de experiência adequada à especificidade do cargo a prover:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Instalações Navais da Administração-Geral do Porto de Lisboa aos engenheiros técnicos principais do quadro da mesma Administração-Geral com experiência profissional adequada.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Mar.
Anotada em 8 de Novembro de 1983.
O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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