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Aviso 1172/2001, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1172/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão realizada em 28 de Novembro de 2000, aprovou a alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais e do Quadro de Pessoal, conforme proposta aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião extraordinária realizada em 15 de Novembro de 2000, que a seguir se publica:

Orgânica da Câmara Municipal da Horta

CAPÍTULO I

Dos serviços em geral

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

Para a realização das atribuições cometidas ao município, nos termos da lei, é estabelecida a presente estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal da Horta.

Artigo 2.º

Princípios de gestão dos serviços

A gestão dos serviços municipais deve respeitar:

a) A correlação entre o plano de actividades e o orçamento do município, no sentido da obtenção da maior eficácia e eficiência dos serviços municipais;

b) O princípio da prioridade das actividades operativas sobre as actividades instrumentais, devendo estas orientar-se essencialmente para o apoio administrativo daquelas;

c) O princípio da utilização da gestão por projectos quando a realização de missões com finalidade económico-social e carácter interdisciplinar integrado não possa ser eficaz e eficientemente alcançada com recurso a estruturas verticais permanentes.

Artigo 3.º

Atribuições comuns aos diversos serviços

São atribuições comuns aos diversos serviços da Câmara Municipal:

a) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas adequadas no âmbito de cada serviço;

b) Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;

c) Coordenar a actividade das unidades deles dependentes e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

d) Assistir, sempre que tal seja determinado, às reuniões dos órgãos do município;

e) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências ao Serviço de Recursos Humanos, em conformidade com as normas aplicáveis;

f) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do presidente nas respectivas áreas de actividade;

g) Assegurar a informação mútua necessária ao bom funcionamento global.

Artigo 4.º

Mútua colaboração entre serviços

No exercício das suas competências, os serviços da Câmara Municipal deverão assegurar-se mutuamente na colaboração que em cada caso se mostre conveniente ou lhes seja determinada.

CAPÍTULO II

Dos serviços

Artigo 5.º

Estrutura geral

1 - Para a realização das suas atribuições a Câmara Municipal da Horta dispõe dos seguintes serviços:

a) Serviços de Apoio Técnico - Gabinete de Apoio ao Presidente; Serviço Municipal de Protecção Civil; Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso; Gabinete de Apoio Informático;

b) Serviços de Apoio Instrumental - Divisão Administrativa e Financeira;

c) Serviços de Operativos - Divisão de Obras, Urbanismo e Habitação; Divisão de Serviços Urbanos; Divisão da Qualidade de Vida.

2 - A representação gráfica da estrutura dos serviços da Câmara Municipal da Horta é a constante do anexo I.

Artigo 6.º

Dependência hierárquica

Os serviços referidos no artigo anterior ficam na dependência hierárquica do presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do vereador em que for delegada a competência.

CAPÍTULO III

Serviços de apoio técnico

Artigo 7.º

Gabinete de Apoio ao Pessoal ao Presidente da Câmara

O presidente da Câmara poderá constituir um gabinete de apoio pessoal, nos termos da lei, sendo da inteira responsabilidade da presidência a determinação das funções a exercer.

Artigo 8.º

Serviço Municipal de Protecção Civil

1 - Na directa dependência do presidente da Câmara funcionará o Serviço Municipal de Protecção Civil, cujo órgão operacional é o Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil.

2 - São atribuições deste Serviço:

a) Colaborar com o Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores no estudo e preparação de planos de defesa das populações, em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;

b) Organizar planos de protecção civil das populações em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situações de emergência;

c) Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente a fiscalização de condições propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes;

d) Inventariar e inspeccionar os serviços, meios e recursos de protecção civil disponíveis;

e) Desenvolver acções de formação e de informação orientadas para a sensibilização das populações para a autoprotecção e para o sentido de solidariedade face a acidentes graves, catástrofes e calamidades;

f) Promover o levantamento, previsão e avaliação dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica.

Artigo 9.º

Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso

Ao Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso, na directa dependência do presidente da Câmara, compete:

a) Elaborar projectos ou propostas de normas, regulamentos e posturas municipais;

b) Elaborar textos de análise e de interpretação de normas jurídicas com incidência na actividade municipal;

c) Emitir informações e pareceres sobre assuntos que lhe tenham sido cometidos;

d) Apoiar os membros dos órgãos do município em processos judiciais relacionados com o exercício das respectivas funções;

e) Instruir processos disciplinares, de inquérito, de sindicância ou de meras averiguações;

f) Organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de contra-ordenação em que a aplicação de coimas caiba à Câmara Municipal, procedendo à respectiva instrução, sempre que esta, nos termos legais, lhe seja superiormente cometida;

g) Participar em reuniões conjuntas com os responsáveis pelos serviços operativos, tendo em vista a preparação dos assuntos destinados à apreciação camarária.

Artigo 10.º

Gabinete de Apoio Informático

Ao Gabinete de Apoio informático, na directa dependência do presidente da Câmara, compete:

a) Assegurar a organização e gestão da rede informática do município;

b) Acompanhar os processos relativos à dotação de equipamentos informáticos que se revelem imprescindíveis ao desenvolvimento das actividades municipais;

c) Apoiar os utilizadores e gerir a distribuição dos recursos informáticos conforme as necessidades dos serviços;

d) Executar as tarefas de recolha e tratamento automático da informação das aplicações e rotinas que sejam implementadas nos equipamentos atribuídos;

e) Programar e controlar os circuitos de informação destinada ao tratamento automático dentro do gabinete e nas suas relações com os utilizadores, em ordem a executarem-se as tarefas de acordo com as condições e prazos estabelecidos;

f) Assegurar a execução de procedimentos destinados a permitir adequada manutenção e protecção dos arquivos e ficheiros, qualquer que seja o seu porte;

g) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;

h) Manter o software de exploração em condições operacionais, de acordo com o âmbito de responsabilidade que vier a ser atribuído;

i) Velar pelas condições de funcionamento de equipamento, executar os procedimentos de manutenção que lhe vierem a ser cometidos e controlar a execução daqueles que competirem a outras entidades externas;

j) Executar todas as demais tarefas relacionadas com o gabinete.

CAPÍTULO IV

Serviços de apoio instrumental

Artigo 11.º

Divisão Administrativa e Financeira

1 - A Divisão Administrativa e Financeira tem por atribuição o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos respectivos órgãos e serviços do município, competindo-lhe designadamente:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se inserem no domínio da administração dos recursos humanos, financeiro e património, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

b) Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município;

c) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;

d) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;

e) Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes;

f) Dar apoio aos órgãos do município;

g) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender o pessoal auxiliar;

h) Organizar a conta de gerência e participar na elaboração do orçamento, plano e relatório de actividades.

2 - A Divisão é dirigida por um chefe de divisão, directamente dependente do presidente da Câmara.

3 - Compete ao chefe da Divisão:

a) Assistir às reuniões da Câmara Municipal e redigir, subscrever e assinar as respectivas actas;

b) Certificar, mediante despachos do presidente, os factos e actos que constem dos arquivos municipais e independentemente de despacho, a matéria das actas das reuniões da Câmara Municipal;

c) Autenticar todos os documentos e actos oficiais da Câmara;

d) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução da Câmara;

e) Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência, levar à assinatura a correspondência e documentos que dela careçam e assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;

f) Dirigir os trabalhos da divisão em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e ordens do presidente;

g) Exercer as funções de notário em todos os actos e contratos em que a Câmara for outorgante;

h) Exercer funções de juiz auxiliar das contribuições e impostos;

i) Prestar o apoio técnico e colaborar na elaboração do orçamento e plano de actividades e acompanhar a sua execução;

j) Manter o presidente da Câmara ao corrente dos serviços de tesouraria e da caixa municipal.

Artigo 12.º

Composição da Divisão Administrativa e Financeira

A Divisão Administrativa e Financeira compreende as seguintes secções e serviços:

a) Secção Administrativa;

b) Secção Financeira;

c) Secção de Taxas e Licenças;

d) Serviço de Tesouraria;

Artigo 13.º

Composição da Secção Administrativa

A Secção Administrativa compreende os seguintes serviços:

1) Serviços de Expediente Geral e Arquivo;

2) Serviço de Recursos Humanos;

3) Serviços Gerais de Apoio.

São atribuições dos diversos serviços:

1) Serviços de Expediente Geral e Arquivo:

a) Executar as actividades e tarefas à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos respectivos;

b) Recolher o expediente para as reuniões da Câmara Municipal;

c) Registar e arquivar avisos, anúncios, éditos, editais, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

d) Assegurar todo o serviço de dactilografia não específica de outros serviços;

e) Executar serviços administrativos de carácter geral não específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;

f) Superintender o arquivo geral do município e propor a adopção de planos adequados;

g) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município;

h) Propor, logo que decorridos os prazos e nas condições legais a inutilização dos documentos;

i) Manter em boa ordem os arquivos municipais.

2) Serviço de Recursos Humanos:

a) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, progressão, promoção e cessação de funções do pessoal;

b) Lavrar contratos de pessoal;

c) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais aos funcionários, nomeadamente os relativos a abono de família, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;

d) Processar os vencimentos e outros abonos ao pessoal;

e) Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade, promovendo a verificação das justificações das faltas;

f) Elaborar as listas de antiguidade;

g) Manter actualizado o quadro de pessoal;

h) Elaborar, nos prazos legais, o mapa de férias do pessoal de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;

i) Dar o necessário apoio à classificação de serviço dos funcionários;

j) Assegurar, em geral, todos os serviços e tarefas respeitantes à administração do pessoal.

3) Serviços Gerais de Apoio:

a) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados ou para o executivo municipal, quando for caso disso;

b) Executar as tarefas relacionadas com as centrais de telefone e de radiocomunicações;

c) Elaborar estatísticas mensais da utilização do telefone;

d) Abrir e fechar as instalações dos Paços do Município, nos horários estabelecidos;

e) Hastear as bandeiras, nacional, regional, municipal e da UE, nos dias superiormente estipulados;

f) Assegurar, manter e fornecer o material de escritório necessário aos serviços;

g) Distribuir e afixar nos locais públicos para o efeito: avisos, editais e outras informações do município;

h) Efectuar o levantamento e a expedição de toda a correspondência, nos horários determinados;

i) Executar outras tarefas solicitadas pelos vários serviços, relacionadas com bancos, finanças ou notariado privativo, nos horários estabelecidos;

j) Efectuar a reprodução de documentos provenientes de todos os serviços, registando as cópias efectuadas;

l) Zelar pelo bom estado e conservação do equipamento.

Artigo 14.º

Composição da Secção Financeira

A Secção Financeira compreende os seguintes serviços:

1) Serviço de Contabilidade;

2) Serviço de Aprovisionamento, Armazém e Património;

São atribuições destes serviços:

1) Serviço de Contabilidade:

a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respectivas revisões e alterações;

b) Coordenar e registar toda a documentação referente à actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas e emissão de ordens de pagamento;

c) Manter actualizada a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, controlando os prazos de pagamento, bem como o mapa de actualização de empréstimos;

d) Promover a arrecadação de receitas, através da recepção, conferência e registo dos elementos constantes dos documentos de receita;

e) Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do relatório de actividades;

f) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;

g) Arquivar guias de pagamento e guias de receita e anulação de receita;

h) Verificar, diariamente, a exactidão das operações de tesouraria, nos termos da lei, bem como elaborar os balanços legalmente previstos;

i) Executar outros serviços, mapas, estatísticas e informações sobre a contabilidade municipal;

j) Executar tudo o mais relacionado que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

2) Serviço de Aprovisionamento, Armazém e Património:

a) Garantir um adequado funcionamento do processo de consultas e de aquisições;

b) Emitir as requisições ao mercado, devidamente classificadas;

c) Proceder aos registos e demais operações relacionadas com o IVA;

d) Seleccionar os fornecedores e controlar o fornecimento de materiais e a recepção dos mesmos;

e) Efectuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações actualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;

f) Movimentar o ficheiro de armazém, registando as entradas e saídas de todos os materiais;

g) Assegurar a correcta arrumação, conservação e segurança dos materiais em armazém;

h) Providenciar para que as entradas e saídas de materiais de armazém sejam consubstanciadas em documentos, os quais devem ser correctamente preenchidos, com a indicação dos códigos de artigo;

i) Promover a aquisição de materiais pedidos e não existentes em armazém ou cujos stocks mínimos tenham sido atingidos;

j) Abastecer as máquinas e viaturas da Câmara, registando os respectivos consumos em documentos adequados;

l) Elaborar mapas de informação mensal sobre o movimento de armazém;

m) Manter actualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e actualização de um mercado de fornecedores;

n) Registar os movimentos no ficheiro de stocks em quantidades e valores;

o) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do domínio do município, incluindo os baldios;

p) Proceder ao registo de todos os bens móveis, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara a outras entidades públicas;

q) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do município;

r) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis.

Artigo 15.º

Composição da Secção de Taxas e Licenças

A Secção de Taxas e Licenças compreende os seguinte serviços:

1) Serviço de Fiscalização;

2) Serviço de Taxas e Licenças;

3) Serviço de Leitura e Cobrança de Águas.

São atribuições destes serviços:

1) Serviço de Fiscalização:

a) Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas, regulamentos ou deliberações da Câmara Municipal;

b) Levantar autos de transgressão ou contra-ordenações bem como efectuar as investigações que sejam superiormente determinadas para a instrução de processos de contra-ordenação;

c) Remeter ao Serviço de Expediente Geral e Arquivo os autos das transgressões, contravenções ou contra-ordenações verificadas.

2) Serviço de Taxas e Licenças:

a) Promover e zelar pela arrecadação de receitas do município;

b) Liquidar taxas e demais rendimentos do município;

c) Conferir os mapas de cobranças das taxas de mercado e feiras e as senhas de campo de jogos, parques, parquímetros, balneários e similares, bem como passar as respectivas guias de receita;

d) Emitir licenças e alvarás de competência do município, promovendo as diligências para tal necessárias junto de outros serviços da Câmara ou de outras entidades públicas, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

3) Serviço de Leitura e Cobrança de Águas:

a) Proceder ao registo dos consumidores em livro próprio;

b) Elaborar e manter actualizado o ficheiro dos consumidores;

c) Calcular as importâncias a cobrar e processar os respectivos recibos;

d) Assegurar o atendimento dos consumidores, promover o andamento atempado das reclamações e requerimentos e elaborar contratos;

e) Organizar e dar sequência aos processos relativos a infracções às disposições legais e regulamentares sobre abastecimento de água.

Artigo 16.º

Serviço de Tesouraria

São atribuições do Serviço de Tesouraria:

a) Arrecadar receitas virtuais e eventuais, bem como a anulação de receitas virtuais;

b) Liquidar juros de mora;

c) Efectuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizado, verificada a existência das condições necessárias;

d) Efectuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;

e) Entregar diariamente no serviço de contabilidade, balancetes diários de caixa, acompanhados de toda a documentação referente ao respectivo dia;

f) Manter devidamente escriturados os documentos e fichas de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal.

CAPÍTULO V

Serviços operativos

Artigo 17.º

Divisão de Obras, Urbanismo e Habitação

À Divisão de Obras, Urbanismo e Habitação, a cargo de um chefe de divisão, compete coordenar e controlar as acções a desenvolver que tenham em conta a prossecução das atribuições que superiormente sejam definidas e que visem assegurar a programação, execução, licenciamento e fiscalização de obras e loteamentos e as funções relacionadas com o planeamento e urbanismo intervindo na estratégia de desenvolvimento territorial e de organização espacial. Esta Divisão compreende a seguinte secção:

a) Secção de Obras, Urbanismo e Habitação.

Artigo 18.º

Composição da Secção de Obras, Urbanismo e Habitação

A Secção de Obras, Urbanismo e Habitação tem a seguinte composição:

1) Serviços de Licenciamento de Obras Particulares;

2) Serviço de Obras Municipais e Habitação;

3) Serviço de Planeamento e Urbanismo;

4) Serviço de Oficinas e Parque de Máquinas.

São atribuições dos diversos serviços:

1) Serviços de Licenciamento de Obras Particulares:

a) Emitir pareceres sobre pedidos de loteamento e obras particulares;

b) Emitir pareceres sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;

c) Participar nas vistorias necessárias à emissão de licenças e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;

d) Embargar as construções urbanas que careçam de licença;

e) Instruir e informar os processos que careçam de despacho ou deliberação;

f) Organizar e manter actualizado o ficheiro de obras particulares, o registo dos técnicos inscritos e o registo dos loteamentos urbanos;

g) Obter de outros serviços e departamentos da administração central ou regional as informações ou pareceres da competência daqueles departamentos que, por força da lei, sejam necessários à decisão dos respectivos projectos;

h) Emitir os alvarás de loteamento e de licenças de construção e de habitabilidade ou utilização;

i) Promover a remessa à repartição de finanças de relações de todas as licenças emitidas em cada trimestre relativas a prédios urbanos ou qualquer outras exigidas por lei;

j) Minutar e dactilografar o expediente relativo ao serviço;

l) Prestar apoio aos serviços municipais em tudo o que esteja relacionado com topografia;

m) Efectuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projecção;

n) Apoiar trabalhos topográficos diversos incluindo estudos ao nível do planeamento municipal;

o) Piquetagem de arruamentos, levantamento de perfis longitudinais e transversais;

p) Proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso;

q) Estabelecer e verificar alinhamentos e quotas de soleiras de obras particulares;

r) Efectuar medições e delimitações de parcelas de terrenos;

s) Assegurar a execução de todos os trabalhos de desenho e reprodução dos mesmos;

t) Assegurar os serviços de engenharia, arquitectura e topografia da Câmara Municipal;

u) Executar trabalhos de desenho que sejam determinados para outros serviços;

v) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados;

x) Fiscalizar preventivamente a área territorial do município por força a impedir a construção e demolição clandestinas;

z) Fiscalizar o cumprimento do código de posturas, regulamentos e deliberações da Câmara Municipal;

aa) Fiscalizar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras por empreitada;

bb) Levantar autos de transgressão ou contra-ordenação verificadas, bem como efectuar as necessárias diligências;

cc) Executar tudo o mais que for relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

2) Serviço de Obras Municipais e Habitação:

a) Elaborar processos de concurso para aquisição de equipamento, fiscalização, projectos e empreitadas municipais;

b) Fiscalizar e acompanhar obras municipais, quer por empreitada quer por administração directa;

c) Projectar obras e loteamentos municipais;

d) Determinar os custos de cada serviço ou obra, avaliando os gastos com mão-de-obra e materiais, fazendo o controlo orçamental;

e) Organizar os processos de obras comparticipadas por fundos comunitários;

f) Fazer a especificação dos materiais a serem aplicados na execução das obras projectadas;

g) Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo do serviço;

h) Executar os projectos de construção, conservação ou ampliação de obras que a Câmara Municipal delibere efectuar por administração directa;

i) Assegurar a interligação entre serviços de obras e as demais entidades que, pela sua natureza, tenham interferência directa nestes serviços.

3) Serviço de Planeamento e Urbanismo:

a) Funcionar como suporte ao processo de planeamento e gestão urbanística da Câmara;

b) Recolher, coordenar e organizar a informação e documentação necessárias à actividade de planeamento urbanístico;

c) Acompanhar e apoiar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território em execução;

d) Colaborar na execução, implementação, monitorização, revisão e actualização dos planos municipais de ordenamento do território;

e) Promover a articulação, com entidades públicas, compatibilizando as soluções de planeamento, nomeadamente no âmbito da programação de equipamentos e infra-estruturas;

f) Enquadrar os projectos de intervenção urbana nos planos municipais de ordenamento do território;

g) Apoiar a articulação entre as actividades de planeamento e a gestão urbanística, nomeadamente: na apreciação e emissão de parecer de projectos estruturantes, na apreciação e acompanhamento das operações de intervenção urbanística/loteamentos, no licenciamento de obras - pedidos de informação prévia e loteamentos, na definição da política de solos do município; na definição da estratégia de planeamento municipal e no apoio à programação e priorização das actividades de âmbito territorial;

h) Colaborar com os serviços de ambiente e defesa do consumidor em projectos de ordenamento do território e demais projectos de realização conjunta, determinados superiormente;

i) Promover e colaborar na execução de projectos de intervenção urbana de menor dimensão, nomeadamente, arranjos de espaços exteriores;

j) Colaborar na coordenação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica do concelho;

l) Promover a execução da base cartográfica municipal.

No âmbito das acções de tráfego urbano e transportes:

a) Elaborar pareceres sobre projectos de sinalização e ordenamento das operações de loteamento municipais e particulares, tendo em vista a integração dessa infra-estrutura na rede municipal;

b) Executar projectos de sinalização e ordenamento de tráfego de âmbito e iniciativas municipais;

c) Promover a elaboração de estudos de tráfego com vista à melhoria das acessibilidades;

d) Atender às solicitações dos restantes órgãos autárquicos e organizações de base popular;

e) Elaborar acções para execução e reformulação de sinalização horizontal e vertical;

f) Promover à criação, ampliação e reformulação dos estacionamentos em colaboração com outros órgãos autárquicos e entidades exteriores;

g) Assegurar a implementação do regulamento municipal de estacionamento, nomeadamente no que diz respeito ao estacionamento tarifado;

h) Proceder ao levantamento periódico do estado de conservação da sinalização;

i) Promover contactos com os operadores públicos de transportes rodoviários no âmbito da implementação/alteração de carreiras, paragens e terminais;

j) Elaborar pareceres no âmbito do regulamento municipal de táxis e eventuais estudos a este associados;

4) Serviço de Oficinas e Parque de Máquinas:

a) Gerir, manter, conservar e promover a aquisição do parque de máquinas e viaturas municipais, dando apoio logístico às diferentes estruturas orgânicas;

b) Planificar com critério as prioridades de atendimento, avaliar sistematicamente as condições técnicas das viaturas e máquinas e controlar a actividade dos motoristas;

c) Elaborar as requisições dos combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel;

d) Elaborar e manter actualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;

e) Informar a rentabilidade das máquinas e viaturas e propor medidas adequadas.

Artigo 19.º

Divisão de Serviços Urbanos

À Divisão de Serviços Urbanos, a cargo de um chefe de divisão, compete a superintendência e manutenção dos serviços do cemitério, dos serviços municipais de abastecimento, nomeadamente o mercado, o consumo de águas, a administração de parques e jardins, a execução das actividades relativas à limpeza pública e saneamento, designadamente a recolha e tratamento de resíduos sólidos, limpeza, higiene, salubridade e saúde pública. Esta Divisão compreende a seguinte secção:

a) Secção de Serviços Urbanos.

Artigo 20.º

Composição da Secção de Serviços Urbanos

A Secção de Serviços Urbanos tem a seguinte composição:

1) Serviços de Higiene, Salubridade e Esgotos;

2) Serviço do Cemitério;

3) Serviços de Mercado e Aferição;

4) Serviço de Águas;

5) Serviço de Parques, Jardins e Zonas de Lazer.

São atribuições dos diversos serviços:

1) Serviços de Higiene, Salubridade e Esgotos:

a) Participar em acções que visem assegurar e proteger a saúde pública;

b) Controlar e gerir os sistemas de recolha, transporte, valorização e destino final dos resíduos sólidos urbanos;

c) Estabelecer e fazer cumprir os itinerários para a recolha e transporte de resíduos sólidos, varredura, lavagem de ruas, praças e logradouros públicos;

d) Aplicar os dispositivos das leis e posturas municipais no que se refere à limpeza pública;

e) Executar os serviços de limpeza pública e proceder à distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de recolha de fixo, nos locais onde for determinado;

f) Proceder à lavagem e desinfecção de viaturas e contentores de recolha de lixo, fazendo-os corresponder aos padrões definidos pela administração municipal;

g) Coordenar e controlar a actividade de limpeza de fossas, colectores e ETAR's;

h) Estabelecer prioridades perante as requisições de limpeza de fossas dos munícipes;

i) Promover e colaborar nas desinfecções periódicas das condutas de esgotos e outros locais onde as mesmas se revelem necessárias;

j) Apoiar outros serviços que directa ou indirectamente contribuam para a limpeza e higiene pública;

l) Coordenar as acções de captura, de alimentação e alienação de cães vadios abandonados na via pública;

m) Promover e acompanhar as actividades de prevenção e profilaxia animal;

n) Assegurar a gestão do canil municipal;

o) Assegurar a manutenção das instalações sanitárias públicas;

p) Efectuar fiscalizações sanitárias na área do município;

q) Gerir o pessoal e equipamento de limpeza e distribuí-lo de forma racional, com vista a uma optimização da recolha e transporte de resíduos sólidos;

r) Executar acções previstas em planos de actividades;

s) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo;

t) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

2) Serviço do Cemitério:

a) Proceder a inumações, exumações e tratamento de ossadas para depósito;

b) Proceder à limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;

c) Comunicar à Câmara quais os jazigos que se encontram abandonados para efeitos de ser declarada a prescrição a favor do município;

d) Proceder ao alinhamento e numeração de sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;

e) Organizar e manter actualizados os registos relativos a inumações, exumações, trasladações, sepulturas perpétuas e jazigos particulares;

f) Abrir e fechar os portões do cemitério nos horários regulamentares;

g) Colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento de capacidade e reorganização do espaço no cemitério;

h) Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia quanto a cemitérios rurais;

i) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;

j) Manter e conservar o respectivo material de trabalho;

l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

3) Serviços de Mercado e Aferição:

a) Organizar os mercados sob a jurisdição municipal;

b) Promover a abertura e encerramento do mercado municipal e vigilância das respectivas instalações;

c) Efectuar o aluguer de áreas livres nos mercados;

d) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados;

e) Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respectivas atribuições;

f) Realizar tarefas de controlo metrológico da competência do município, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis;

g) Zelar pelas condições de circulação e boa ordem dentro do mercado municipal;

h) Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências dos mercados;

i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

4) Serviço de Águas:

a) Assegurar o abastecimento de águas potáveis, promovendo a sua captação, tratamento e distribuição;

b) Fazer cumprir as normas de qualidade da água para consumo humano efectuando análises, respeitando o número de colheitas, frequência de amostragem e tipo de parâmetros a analisar, impostos pela legislação em vigor;

c) Promover o levantamento de todos os factores de risco que visem a contaminação das águas de consumo humano, com vista à realização de acções correctivas de melhoria ou eliminação de anomalias que possam surgir;

d) Assegurar a fiscalização, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios e condutas;

e) Promover a desinfecção das condutas de abastecimento de água;

f) Superintender nas centrais elevatórias e de tratamento de águas para abastecimento, assegurando que a água se encontra nas condições ideais para consumo público;

g) Assegurar o correcto funcionamento dos contadores de água, procedendo, quando for caso disso, à sua substituição e posterior limpeza, desobstrução ou reparação;

h) Zelar pelos equipamentos a seu cargo;

i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

5) Serviço de Parques, Jardins e Zonas de Lazer:

a) Zelar pela conservação e limpeza dos parques, recintos desportivos, jardins e zonas balneares do município;

b) Proceder à arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos;

c) Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para arborização de ruas, jardins e demais logradouros públicos;

d) Combater pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;

e) Zelar pela conservação e protecção de monumentos existentes nos jardins e praças públicas;

f) Proceder à poda e a monda das árvores e da relva existentes nos parques, jardins, praças públicas e outros logradouros públicos;

g) Zelar pela segurança e higiene das zonas balneares, bem como promover o seu embelezamento;

h) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos respectivos;

i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 21.º

Divisão da Qualidade de Vida

À Divisão da Qualidade de Vida, a cargo de um chefe de divisão, compete promover o desenvolvimento cultural e social da comunidade, apoiando as actividades dos centros de cultura, bibliotecas, acções de conservação e defesa do património ambiental e paisagístico, cultural e urbanístico do município; fazer o diagnóstico das necessidades sociais da comunidade e desenvolver acções de dinamização previstas nos planos de actividades do município. Esta divisão compreende a seguinte secção:

a) Secção da Qualidade de Vida.

Artigo 22.º

Composição da Secção da Qualidade de Vida

A Secção da Qualidade de Vida tem a seguinte composição:

1) Serviços de Ambiente e Defesa do Consumidor;

2) Serviços de Cultura e Turismo;

3) Serviços de Juventude e Desporto;

4) Serviços de Acção Social;

5) Serviços de Gestão de Instalações Públicas Municipais.

São atribuições dos diversos serviços:

1) Ambiente e Defesa do Consumidor:

a) Promover, junto de toda a população do concelho, e em especial dos mais jovens, acções de formação, de sensibilização e de educação ambiental nas suas diversas vertentes;

b) Prestar apoio ao nível da transmissão de conhecimentos na área do ambiente, sempre que solicitado nomeadamente por professores e sempre que para tal haja disponibilidade;

c) Propor e executar medidas que visem a defesa e a conservação dos recursos naturais;

d) Assegurar o cumprimento da legislação em vigor relativamente ao ruído, à poluição atmosférica e à protecção das linhas de água;

e) Intervir e colaborar com outras entidades públicas, privadas ou organizações não governamentais de ambiente na preservação e defesa das espécies animais e vegetais legisladas;

f) Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente no concelho da Horta, nas suas diversas vertentes, propondo as medidas adequadas, aos diferentes níveis de decisão municipal, para salvaguardar e melhorar as condições gerais de ambiente;

g) Proceder à recolha de elementos no âmbito da protecção e recuperação de ambiente, com vista à participação na realização de estudos neste domínio;

h) Recuperação de zonas degradadas por acção de agentes económicos ou outros;

i) Definir as espécies de flora a plantar em viveiros, espaços verdes e zonas de lazer municipais;

j) Organizar e manter actualizado o cadastro de arborização das áreas urbanas;

l) Verificar a eventual prática de infracções tendo em conta as disposições legais no que se refere ao domínio do ambiente, nomeadamente recursos hídricos e naturais e elaborar autos de notícia relativos às infracções presenciadas ou verificadas;

m) Assegurar a protecção e defesa dos direitos do consumidor e respectiva divulgação;

n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

2) Cultura e Turismo:

a) Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente de projectos de animação cultural;

b) Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar acções de recuperação do património artístico;

c) Fomentar as artes tradicionais do concelho, tais como: música, teatro, actividades artesanais e outras formas de cultura popular;

d) Promover reuniões de coordenação do serviço com a presença de todos os trabalhadores ligados à animação cultural;

e) Acompanhar a realização das actividades culturais realizadas no município;

f) Efectuar levantamentos, registos e classificações de situações que se relacionem com a acção cultural do município;

g) Assegurar as ligações, apoiar e propor a atribuição de subsídios às associações de grupos que localmente executam acções de desenvolvimento cultural;

h) Gerir espaços municipais destinados a manifestações culturais;

i) Promover actividades ligadas à ocupação de tempos livres;

j) Divulgar as iniciativas promovidas pelo município que se revelem de interesse para os jovens;

l) Promover e participar em acções de promoção e divulgação das potencialidades e iniciativas turísticas locais;

m) Promover a edição e distribuição de folhetos e demais documentação de divulgação de informação turística;

n) Assegurar a ligação à rede de turismo;

o) Promover e apoiar visitas ao município, no âmbito do turismo cultural;

p) Prestar às entidades públicas ou privadas todas as informações que se relacionem com o sector;

q) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

3) Juventude e Desporto:

a) Propor acções de ocupação de tempos livres das populações com a prática desportiva, escolhendo os desportos mais adequados, conforme as idades e o gosto dos munícipes;

b) Apoiar o desenvolvimento de colectividades nas vertentes desportivas e recreativas;

c) Fomentar o desporto e a animação através do aproveitamento de espaços naturais;

d) Propor a atribuição de subsídios aos clubes e associações desportivas;

e) Promover reuniões de coordenação de serviço com a presença de todos os trabalhadores ligados à animação desportiva;

f) Definir e coordenar a utilização das instalações desportivas;

g) Assegurar a informação aos jovens em áreas como ocupação de tempos livres, habitação, emprego, formação profissional, saúde, cultura e desporto, em estreita colaboração com outros serviços municipais, organizações de jovens e com outras entidades públicas e sociais com intervenção na área da juventude;

h) Dinamizar estruturas e organizações de apoio ao associativismo juvenil;

i) Fomentar políticas de apoio ao combate à exclusão social dos jovens;

j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

4) Acção Social:

a) Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;

b) Colaborar na detecção das carências da população em serviços de saúde, bem como em acções de promoção e profilaxia;

c) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;

d) Desenvolver acções de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;

e) Desenvolver e implementar acções de apoio à infância e terceira idade de forma a melhorar o seu bem-estar;

f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

5) Gestão de Instalações Públicas Municipais:

a) Gerir os espaços municipais destinados a manifestações desportivas, culturais e de lazer;

b) Zelar pela operacionalidade das instalações e equipamentos desportivos municipais;

c) Zelar pela operacionalidade das instalações e equipamentos municipais destinados à pratica de actividades culturais;

d) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

CAPÍTULO VI

Do pessoal

Artigo 23.º

Quadro de pessoal

1 - O quadro de pessoal será estruturado de acordo com os seguintes grupos:

a) Pessoal dirigente e de chefia;

b) Pessoal técnico superior;

c) Pessoal técnico;

d) Pessoal técnico-profissional;

e) Pessoal de informática;

f) Pessoal administrativo;

g) Pessoal auxiliar;

h) Pessoal operário.

2 - O quadro de pessoal da Câmara Municipal da Horta é o constante do anexo II.

Artigo 24.º

Aprovação do quadro de pessoal

No momento da entrada em vigor da presente estrutura do quadro de pessoal, fica automaticamente revogada a estrutura e organização publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 10 de Outubro de 1986.

Artigo 25.º

Funções do pessoal

O conteúdo funcional de cada lugar criado é o constante da legislação em vigor.

Artigo 26.º

Mobilidade do pessoal

A afectação do pessoal constante do anexo II será determinada pelo presidente da Câmara ou pelo vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 27.º

Criação e implementação dos órgãos e serviços

Ficam criados todos os órgãos e serviços que integram a presente organização de serviços, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Câmara Municipal.

Artigo 28.º

Alteração das atribuições

As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alterados por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem.

Artigo 29.º

Substitutos aos níveis de direcção e chefia

1 - Os chefes de divisão serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por técnicos ou chefes de secção, adstritos a esses serviços, de maior categoria, a designar por despacho do presidente da Câmara.

2 - Os chefes de secção serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por funcionários administrativos, adstritos a esses serviços, de maior categoria e antiguidade, a designar por despacho do presidente da Câmara.

3 - Nos serviços sem cargo de chefia atribuído, a actividade interna é coordenada por funcionários de maior categoria profissional que a ela se encontram adstritos, a designar por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 30.º

Entrada em vigor

A presente organização dos serviços municipais, estrutura e quadro de pessoal entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Aprovado pela Câmara Municipal da Horta, em reunião de 15 de Novembro de 2000.

Aprovado pela Assembleia Municipal da Horta, em sessão de 28 de Novembro de 2000.

8 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Rui de Jesus Goulart.

ANEXO I

Organigrama da Câmara Municipal da Horta

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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