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Aviso 2566/2001, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2566/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de terapia ocupacional. - 1 - Para os devidos efeitos e conhecimento dos interessados, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros de 19 de Dezembro de 2000, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de terapia ocupacional, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, vago no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, aprovado pela Portaria 907/95, de 18 de Julho.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento. A vaga acima referida foi objecto do descongelamento atribuído a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, decorrente do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de efectivos disponíveis, esta informou não existirem.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e o vencimento é o previsto nos anexos do mesmo diploma.

5 - O local de trabalho será no Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, sito na Rua de Joana Alexandrina, 5340 Macedo de Cavaleiros.

6 - Métodos de selecção a utilizar - a selecção dos candidatos, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, será efectuada por avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

a) Gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos referidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Especiais - possuir uma das habilitações previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, que habilite ao exercício de funções de técnico de terapia ocupacional.

8 - Apresentação de candidaturas.

8.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, e obrigatoriamente expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.

8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone e número, validade e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento a que o requerente esteja vinculado, se for caso disso;

c) Referência ao Diário da República, em que foi publicada a abertura do concurso, identificando a série, o número e a data;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente do concurso.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - O requerimento deve ser acompanhado por:

a) Documentos comprovativos da posse das habilitações literárias/profissionais;

b) Quatro exemplares do curriculum vitae;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar.

10.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esses requisitos.

10.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 implica a exclusão ao concurso.

11 - As listas de candidatos, bem como a classificação final, serão afixadas na Secção de Pessoal deste Hospital.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Sandra Cristina do Vale Neves, técnica de 1.ª classe de terapia ocupacional do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

Vogais efectivos:

Teresa da Conceição Vara Pires, técnica especialista de 1.ª classe de terapia ocupacional do Centro de Educação Especial de Bragança.

Fernando Telmo Rodrigues Teles de Jesus, técnico de 1.ª classe de terapia ocupacional do Hospital Distrital de Bragança.

Vogais suplentes:

Estela Maria Júlio Justino, técnica de 1.ª classe de terapia ocupacional do Hospital de Sobral Cid, Conraria, Coimbra.

Marta Sofia Azevedo Samúdio, técnica de 2.ª classe de terapia ocupacional do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

25 de Dezembro de 2000. - A Directora, Ana Lúcia Marques de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 907/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE MACEDO DE CAVALEIROS, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO E 1055/92, DE 11 DE NOVEMBRO). DISPOE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E CHEFE DE SECÇÃO E DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, CONSTANTE DO ANEXO II.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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