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Contrato 296/2001, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Contrato 296/2001. - Contrato de edição. - Entre o Centro de Estudos e Formação Desportiva, pessoa colectiva de direito público, criada pelo Decreto-Lei 63/97, de 26 de Março, com sede na Rua de Almeida Brandão, 39, 1200-602 Lisboa, representado pelo seu director, Dr. António Fiúza Fraga, com poderes bastantes para o acto, adiante designado por primeiro contraente, e:

Francisco António dos Santos Silva, solteiro, professor do 11.º grupo na Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho, portador do bilhete de identidade n.º 4447788, emitido em 19 de Maio de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, contribuinte fiscal n.º 147950554, morador em Cascais, adiante designado por segundo contraente;

José Carlos Nunes de Sousa, casado, empresário, portador do bilhete de identidade n.º 7351528, emitido em 9 de Julho de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, contribuinte fiscal n.º 146680391, morador em Corroios, adiante designado por terceiro contraente;

Samuel Joaquim Ferreira Batista Bernardo Lopes, casado, empresário, portador do bilhete de identidade n.º 7386256, emitido em 19 de Junho de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, contribuinte fiscal n.º 187098239, morador na Baixa da Banheira, adiante designado por quarto contraente; e

José Pedro Lopes, casado, professor, portador do bilhete de identidade n.º 2038975, emitido em 29 de Julho de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, contribuinte fiscal n.º 126460116, morador em São Domingos de Rana, adiante designado por quinto contraente;

é celebrado o presente contrato de edição, que se submete às cláusulas seguintes:

1.ª

Os segundo, terceiro, quarto e quinto contraentes, na qualidade de autores, concedem, expressamente, ao primeiro contraente, nas condições estipuladas neste contrato e nas demais subsidiariamente previstas na lei, autorização para produzir, por sua conta própria, 3000 exemplares da sua obra, intitulada Segurança em Actividades de Aventura - Manobras de Cordas para Transposição de Obstáculos.

2.ª

O presente contrato abrange, apenas, uma edição da obra referida na cláusula anterior.

3.ª

O preço de venda ao público de cada exemplar é de 1000$00.

4.ª

Sem prejuízo do disposto na lei, por via da celebração deste contrato, os segundo, terceiro, quarto e quinto contraentes ficam inibidos de fazer ou autorizar nova edição, na língua portuguesa, da obra referida na cláusula 1.ª, em Portugal ou no estrangeiro, enquanto não se esgotar a edição abrangida pelo presente acordo.

5.ª

A retribuição do segundo contraente consiste na atribuição ao mesmo, por parte do primeiro contraente, de 25 dos exemplares produzidos em consonância com este contrato assim como o valor de 340 000$00, respeitante ao trabalho intelectual desenvolvido.

A retribuição do terceiro contraente consiste na atribuição ao mesmo, por parte do primeiro contraente, de 25 dos exemplares produzidos em consonância com este contrato assim como o valor de 140 000$00, respeitante ao trabalho intelectual desenvolvido.

A retribuição do quarto contraente consiste na atribuição ao mesmo, por parte do primeiro contraente, de 25 dos exemplares produzidos em consonância com este contrato assim como o valor de 80 000$00, respeitante ao trabalho intelectual desenvolvido.

A retribuição do quinto contraente consiste na atribuição ao mesmo, por parte do primeiro contraente, de 25 dos exemplares produzidos em consonância com este contrato assim como o valor de 40 000$00, respeitante ao trabalho intelectual desenvolvido.

6.ª

Em tudo o mais não expressamente previsto no presente contrato, o mesmo rege-se pelas disposições legais aplicáveis.

Feito em quintuplicado, destinando-se um exemplar ao primeiro contraente, um ao segundo contraente, um ao terceiro contraente, um ao quarto contraente e outro ao quinto contraente.

14 de Dezembro de 2000. - O Primeiro Contraente, António Fiúza Fraga. - O Segundo Contraente, Francisco António dos Santos Silva. - O Terceiro Contraente, José Carlos Nunes de Sousa. - O Quarto Contraente, Samuel Joaquim Ferreira Batista Bernardo Lopes. - O Quinto Contraente, José Pedro Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 63/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Centro de Estudos e Formação Desportiva, pessoa colectiva dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, funcionando na superintendência do membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as atribuições do Centro assim como os seus órgãos e serviços e quadro de pessoal dirigente. Coloca o Museu do Desporto na directa dependência técnica e administrativa do Centro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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