Portaria 530/2005
de 20 de Junho
Pela Portaria 1025/95, de 21 de Agosto, foi renovada à ARTICAÇA - Associação de Caçadores e Pescadores a zona de caça associativa da Herdade da Tojeira de Cima (processo 133-DGRF), situada nos municípios de Abrantes e da Chamusca, com a área de 1033 ha, válida até 21 de Agosto de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tojeira de Cima (processo 133-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bemposta e Chouto, municípios de Abrantes e da Chamusca, com a área de 1029 ha, conforme planta anexa à presente portaria, e que exprime uma redução de área de 4 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Agosto de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Maio de 2005.
(ver planta no documento original)