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Edital 94/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 94/2001 (2.ª série). - 1 - Maria Cristina Corrêa Figueira, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, de 3 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador existente no quadro de pessoal docente da Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, aprovado pela Portaria 4/97, de 2 de Janeiro, na área científica III - Ensino da Música do Departamento de Música.

2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que reúnam as condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81:

a) Os professores-coordenadores de outra escola superior politécnica da área científica e grupo de disciplinas para que é aberto concurso;

b) Os professores-adjuntos da área científica e grupo de disciplinas para que é aberto concurso com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;

c) Os candidatos habilitados com o grau de doutor ou equivalente na área científica e grupo de disciplinas para que é aberto concurso;

d) Os equiparados a professor-coordenador ou a professor-adjunto da Escola Superior de Educação de Setúbal ou de outra escola superior politécnica da área científica e grupo de disciplinas para que é aberto concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitações e de tempo de docência fixados no artigo 6.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, dele devendo constar o nome completo, a filiação, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, o grau académico, a respectiva classificação final e o cargo ou função que actualmente desempenha.

4 - Os candidatos devem instruir os requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certificado do registo criminal;

b) Certificado de robustez física (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);

c) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Seis exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (ficam dispensados da entrega os candidatos que se apresentem habilitados com o doutoramento na área científica e ou especialidade em que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor coordenador);

g) Seis exemplares do curriculum vitae pormenorizado, bem como a indicação de outros elementos susceptíveis de serem apreciados.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Setúbal ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes no processo individual.

6 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

7 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

8 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

9 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal.

23 de Janeiro de 2001. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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