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Despacho 2853/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2853/2001 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 23 de Janeiro de 2001, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo 35/95, de 19 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director da Escola Superior de Gestão, Professor João José Tavares Curado Ruivo, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar deslocações em serviço, dentro do território nacional com possibilidade de utilização de veículo próprio ou via aérea, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;

1.2 - Autorizar a participação de funcionários em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva Escola;

1.3 - Autorizar a apresentação de candidaturas a bolsas por parte dos docentes da respectiva Escola;

1.4 - Conceder as licenças e dispensas previstas na lei;

1.5 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

1.6 - Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar;

1.7 - Autorizar que as viaturas afectas à respectiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista;

1.8 - Autorizar a passagem de certidões de documentos existentes nos arquivos próprios, salvo se a respectiva documentação estiver classificada;

1.9 - Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas;

1.10 - Autorizar despesas com aquisição de serviços e bens, até ao limite de 20 000 contos, mediante o respectivo cabimento orçamental;

1.11 - Estabelecer e assinar acordos e contratos com o IEFP, no âmbito das Portarias 192/96, de 30 de Maio e 268/97, de 18 de Abril, e que sejam necessários ao normal funcionamento das Escolas. Os encargos decorrentes dos citados acordos ou contratos deverão ser suportados por receitas próprias.

2 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - Consideram-se ratificados os actos praticados até esta data no âmbito definido pelo presente despacho.

26 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-30 - Portaria 192/96 - Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Regula a actividade ocupacional de trabalhadores a receber prestações de desemprego. Revoga a Portaria n.º 145/93, de 8 de Fevereiro, o n.º 1.º da Portaria n.º 413/94, de 27 de Julho, e o Despacho Normativo n.º 17/95, de 27 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-18 - Portaria 268/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece as normas de financiamento e define o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais, promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissonal. Define os objectivos dos estágios, os seus destinatários e as entidades promotoras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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