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Aviso 2506/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2506/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica (profissão de análises clínicas e de saúde pública). - 1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 20 de Novembro de 2000, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe, para preenchimento de uma vaga no quadro de pessoal não docente desta Faculdade, aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 320/99, de 11 de Agosto, 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher é o previsto nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - o lugar a prover será remunerado pelo escalão e índice da escala salarial constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. O local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida das Forças Armadas, Avenida do Prof. Gama Pinto 1649-003 Lisboa, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão ser possuidores de curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou na Escola Superior de Alcoitão, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Faculdade, sita na morada anteriormente indicada, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal e telefone,

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data da publicação no Diário da República;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme preceitua o n.º 7 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Declaração autenticada, emitida pelo serviço da qual conste de forma inequívoca a categoria que o candidato detém, a natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, à data da publicação do presente aviso no Diário da República;

f) Documento com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

g) Documentos comprovativos da formação profissional complementar (especializações, seminários, cursos, acções de formação, etc.).

7.3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Método de selecção - nos termos do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, será utilizada a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

9.1 - A classificação final dos candidatos, resultará da aplicação do método da selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos dos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados na Secção de Pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e as notificações efectuadas, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Para efeitos do exercício do direito de participação dos interessados com vista à interposição dos recursos hierárquicos previstos no n.º 1 do artigo 65.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos têm o prazo de oito dias úteis para apresentar os respectivos recursos ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

12 - Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Isabel Dionísio Barroso, técnica especialista de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública, e membro do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Maria Helena Nunes Brás, técnica especialista de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

2.º Maria Amélia Cristino Monteiro da Costa Pereira, técnica principal de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Maria Adelaide Guerra de Oliveira Serra, técnica principal de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

2.º Ana Maria Duarte Serrão, técnica principal de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

15 - A presidente será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, José A. Guimarães Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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