Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 210-B/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149 (2.º suplemento), de 29 de Junho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê "designadamente o Decreto-Lei 348-D/83, de 4 de Outubro» deve ler-se "designadamente o Decreto-Lei 368-D/83, de 4 de Outubro.
No artigo 1.º, onde se lê "A alínea c) do n.º 9» deve ler-se "A alínea c) do n.º 1».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1984. - O Secretário-Geral França Martins.