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Aviso (extracto) 2497/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2497/2001 (2.ª série). - Por despacho do gestor da Intervenção Operacional Ciência, Tecnologia, Inovação de 29 de Setembro de 2000:

Ana Paula Francisco Rosa Agostinho - contratada a termo incerto, com início em 1 de Outubro de 2000 e cessação com o encerramento da Intervenção Operacional, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e da alínea I) do artigo 10.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, para o exercício de funções de técnica superior de 1.ª classe, escalão 1.

Lucinda Maria Alexandre Jacinto - contratada a termo incerto, com início em 1 de Novembro de 2000 e cessação com o encerramento da Intervenção Operacional, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e da alínea I) do artigo 10.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, para o exercício de funções de técnica superior de 2.ª classe, escalão 3.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Janeiro de 2001. - O Gestor da Intervenção Operacional Ciência, Tecnologia, Inovação, Luís T. Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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