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Aviso 2495/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2495/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História reportada a 31 de Dezembro de 2000.

Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação do aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do acima citado decreto-lei.

30 de Janeiro de 2001. - O Secretário-Geral, Henrique Pinto Rema O. F. M.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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