Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 223/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 6 de Julho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê "Decreto-Lei 293/82, de 27 de Junho,» deve ler-se "Decreto-Lei 293/82, de 27 de Julho,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.