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Despacho 2753/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2753/2001 (2.ª série). - 1 - No uso das competências delegadas pelo despacho do Ministro da Defesa Nacional publicado sob o n.º 23 166/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 29 de Novembro de 1999, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio os militares em seguida identificados, por um período de 20 dias, para o desempenho de funções no âmbito do projecto AFICRA (Apoio Fisiátrico às Crianças Angolanas Vítimas da Guerra), inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar Luso-Angolana:

Cap Med 12667584, José Nicolau Almeida Ferreira de Andrade.

S.Ajd Enf 16776881, João Paulo Alves das Neves.

S.Ajd Enf 12157284, Fernando Manuel Lopes da Silva Morgado.

2 - De acordo com o n.º 5 da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, os militares nomeados irão desempenhar funções em país da classe C.

12 de Novembro de 2000. - O Subdirector-Geral, Vítor Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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