Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2726/2001, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 2726/2001 (2.ª série). - Tendo em vista estabelecer adequadas relações funcionais entre a equipa reitoral, pretendo atribuir a cada um dos pró-reitores pelouros que correspondem a áreas de actividade onde, exercendo competências delegadas e subdelegadas, sem prejuízo dos poderes de orientação e de direcção que nesta Reitoria incumbem ao administrador e das competências nele delegadas, coadjuvem o reitor como lhes compete nos termos do n.º 5 do artigo 19.º da Lei da Autonomia das Universidades.

Assim, nos termos do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e nos do despacho 24 305/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2000, confiro:

1 - À pró-reitora Prof.ª Doutora Maria Clara Teles Mendes a tarefa específica de presidir à comissão de gestão da Faculdade de Arquitectura e as competências por mim delegadas e subdelegadas nos presidentes dos conselhos directivos das escolas da UTL.

2 - Ao pró-reitor Prof. Doutor João Manuel Cunha da Silva Abrantes o desenvolvimento de tarefas relacionadas com a dinamização de actividades culturais e desportivas na Universidade.

3 - À pró-reitora Prof.ª Doutora Maria Teresa Padilha de Castro Correia de Barros o desenvolvimento de tarefas, no domínio das relações externas relacionadas com a dinamização de projectos e acções de investigação científica, imagem e relações públicas, competindo-lhe exercer acções no domínio da organização, desenvolvimento e apoio a actividades de investigação e de comunicação, concertação e cooperação entre a UTL e outras entidades, nacionais e estrangeiras.

3.1 - Delego ainda nesta pró-reitora os poderes necessários para assumir candidaturas a programas de cooperação científica, cultural e educacional, para manifestar intenção de cooperação com universidades e para apresentação de relatórios que se revelem necessários decorrentes da participação da Universidade em projectos de cooperação internacional.

4 - Ao pró-reitor Prof. Doutor Luís Manuel Anjos Ferreira o estudo e organização de iniciativas no domínio da formação ao longo da vida, em particular os cursos de especialização pós-graduada inter-escolas, bem como o estudo e acompanhamento das tarefas associadas à acção social escolar e de apoio a grupos estudantis.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos pró-reitores definidos no âmbito deste despacho desde 18 de Setembro de 2000 até à data da sua publicação.

29 de Janeiro de 2001. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1867685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda