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Aviso 2378/2001, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2378/2001 (2.ª série). - Pelo despacho 92/R/2000 do reitor da Universidade da Madeira de 24 de Outubro de 2000, e considerando o disposto no artigo 51.º do despacho normativo 83/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, foi determinado o seguinte:

Os cargos de responsáveis pelos sectores da Universidade da Madeira passarão a ser equiparados para todos os efeitos legais aos cargos de directores de serviço, e considerando o disposto no artigo 4.º, n.º 9, da Lei 49/99, de 22 de Junho, foram nomeados como responsáveis de sector, em regime de comissão de serviço por um ano, os seguintes funcionários:

Dr. Carlos Manuel Lencastre da Costa, responsável pelo sector de planeamento e relações públicas - com efeitos a partir de 24 de Outubro de 2000.

Dr.ª Maria Iolanda Pereira da Silva, responsável pelo sector de documentação e arquivo - com efeitos a partir de 24 de Outubro de 2000.

Dr.ª Maria Helena França Andrade Rodrigues, responsável pelo sector de pessoal, vencimentos e carreiras - com efeitos a partir de 24 de Outubro de 2000.

Dr.ª Maria de Lurdes Cunha Silva Freitas, responsável pelo sector académico - com efeitos a partir de 24 de Outubro de 2000.

Dr. António Manuel Ramalho Pires, responsável pelo sector de comunicações e informática - com efeitos a partir de 24 de Outubro de 2000.

Dr.ª Alexandra Maria Pestana de Castro, responsável pelo sector de orçamento e finanças - com efeitos a partir de 24 de Outubro de 2000. (Isento de fiscalização prévia da SRMTC.)

17 de Janeiro de 2001. - A Administradora, Maria da Graça Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1867659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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